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Perguntas Frequentes
O adicional de 1/3 constitucional é um direito garantido pela Constituição Federal (Art. 7º, XVII)
que determina que o trabalhador receba, além do valor das férias, um terço adicional sobre
a remuneração das férias.
As férias são pagas em dobro quando o empregador não concede as férias dentro do prazo legal
de 12 meses após o período aquisitivo, conforme estabelecido no Art. 137 da CLT.
As férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados. Para cada mês trabalhado,
o empregado tem direito a 2,5 dias de férias. A fórmula é: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados.
Sobre as férias incidem os seguintes descontos: INSS (conforme tabela vigente),
Imposto de Renda (se aplicável), adiantamentos já recebidos e outros descontos
autorizados pelo empregado.